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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

PREFEITURA DE JURUAIA DECRETA “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” POR CAUSA DA GEADA

Publicado - 29 de Julho 2021
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O Prefeito Celsinho decretou ontem (28) “Situação de Emergência” na zona Rural de Juruaia por 180 dias. A medida foi tomada, considerando os efeitos da geada nas plantações do município, ocorrida no último dia 20 de julho; e também o número considerável de retorno da produção agrícola para Juruaia.

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 1.384DE 28 DE JULHODE 2021

Declara em situação anormal, caracterizada como “situação de emergência” na zona rural do Município de Juruaia afetada por ondas de frio com geadas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUAIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.111, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a formação de geada de alta intensidade ocorrida neste mês e ano, que resultou em consideráveis perdas de produção a todos os seguimentos da agricultura, principalmente o café, e, por consequências ocorreram perdas financeiras culminando em danos e prejuízos imensuráveis, que impossibilitarão o cumprimento das obrigações por parte dos produtores rurais deste Município;

CONSIDERANDOq ue segundo relatório do VAF (Valor Adicionado Fiscal) apurado pela SEF/MG com base na Declaração anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF), nas declarações prestadas à Receita Federal do Brasil pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES e nos documentos fiscais emitidos por produtores rurais do Município de Juruaia, o Município possui considerável retorno da produção rural, e que se encontra afetada por consequência do frio intenso com geada,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a situação de emergência na área rural do Município de Juruaia, em virtude da formação de geadas de altas intensidades nos últimos dias deste mês e ano, que causaram danos à produção agrícola do Município e à economia local, para que produza todos os devidos e legais efeitos.

Art. 2º O Poder Público, através de suas Secretarias, juntamente com a COMPDEC (Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil) de Juruaia, adotará todas as medidas e coordenará as ações que se fizerem necessárias para minimizar os problemas ensejadores da situação de emergência de que trata este Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.

Juruaia, 28 de Julho de 2021.

 

 

 

Celso Marques Junior

Prefeito Municipal

Mais informações neste link.


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