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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NOVO DECRETO REGULAMENTA “ONDA VERMELHA” EM JURUAIA

Publicado - 12 de Abril 2021
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A Prefeitura de Juruaia publicou no início da tarde desta segunda-feira (12) o Decreto Municipal n° 1.334/2021, que regulamenta a atividade econômica do município seguindo as determinações da “Onda Vermelha” do Programa Minas Consciente. Na última sexta-feira (09), o governo de Mina Gerais permitiu que a microrregião de Saúde de Guaxupé, da qual Juruaia faz parte, avançasse para a Onda Vermelha.

O decreto publicado ontem (12) prorroga a regulamentação anterior (decreto n° 1.311/2021). Segundo a lei, é o obrigatório o uso de máscaras em todo o município de Juruaia.

Os eventos realizados por estabelecimentos comerciais continuam proibidos na cidade, exceto se apresentado plano de contingência aprovado pelo Comitê Extraordinário Covid-19. As confraternizações e comemorações, bem como o aluguel de espaços para eventos e chácaras, continuam proibidas.

Comércio

Bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e afins poderão funcionar  com até 30% da capacidade. A recomendação é optar pelo uso de talheres e pratos descartáveis.

Igrejas e templos

As Igrejas poderão funcionar com até 50% da capacidade. Os cultos e missas não poderão ultrapassar uma hora de duração e todos os fiéis devem utilizar máscara.

Prestadores de Serviço

Os prestadores de serviço deverão atender individualmente os clientes, respeitando o limite de 50% da capacidade. Em salões de beleza e clínicas de estéticas está proibida a permanência em sala de espera. As academias de ginástica e estúdios de personal trainer; escritórios, consultórios médicos e odontológicos só poderão funcionar com 50% da capacidade.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA NESTE LINK.


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