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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Município de Juruaia tem novas regras para manutenção e limpeza de terrenos

Publicado - 31 de Março de 2022
Município de Juruaia tem novas regras para manutenção e limpeza de terrenos

Artigo 5º da Lei Complementar nº 72 prevê multa para donos de terrenos e loteadores que não realizarem a limpeza dos imóveis.

Está em vigor em Juruaia a alteração no Código de Postura do Município que prevê multa para os donos de lotes e loteadores que não realizarem a manutenção dos imóveis. A Lei Complementar n° 72, foi sancionada pelo Prefeito Celsinho no dia 23 de março altera alguns trechos da Lei Complementar nº01/2009.

Segundo o artigo 5° da nova lei, é de obrigação do proprietário, compromissário, comprador, locatário ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos no Município de Juruaia, manter em condições de higiene que impeçam a proliferação de pragas e doença, mantendo terrenos limpos, capinados ou roçados.  Nos loteamentos, enquanto não apresentado ao município o registro de imóveis transferidos, permanecerá para o loteador a responsabilidade integral pelo cumprimento da lei.

O setor de fiscalização do município começou a vistoria dos terrenos e deve notificar os proprietários de lotes que estão em desacordo com as novas regras para realizar a limpeza do local em até 30 dias, a contar da data de notificação.

Caso a limpeza e manutenção não seja realizada no prazo, uma empresa terceirizada executará a manutenção e a Prefeitura cobrará o serviço prestado do proprietário, que também estará sujeito à multa e a ter o nome inscrito na dívida ativa do município.

Veja a Lei Complementar n ° 72 na íntegra neste link.


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