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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Prefeitura de Juruaia inicia ações do Programa Jurular Legal

Publicado - 23 de Julho de 2021
Prefeitura de Juruaia inicia ações do Programa Jurular Legal

A Prefeitura de Juruaia iniciou o Programa Jurular Legal para processo de regularização fundiária no município. O programa será em situações de ofício, em que o poder executivo toma a iniciativa de realizar a regularização.

Após a aprovação do Reurb, foi criado, através do Decreto nº 1.355 de 31 de Maio de 2021 o programa "JuruLarLegal", que delimitou procedimentos no âmbito da Lei Complementar Municipal nº 59/21 e da Lei Federal 13.465/17, para situações de Regularização Fundiária de ofício no Município.

O decreto determina que o início do procedimento de ofício seja feito por Portaria, após o Requerimento da Comissão de Regularização Fundiária, ao Prefeito. A Comissão de Regularização Fundiária foi nomeada pelo Decreto 1.355-A e é formada pela secretária de Assistência Social, Taize Marcelino; o secretário de obras, Carlos Alberto Souza Júnior; a arquiteta da Prefeitura, Luciana Salomão Baroni;  o assessor Jurídico, Maurício Macedo; o procurador do município, Gustavo Pereira Andrade; o coordenador de Convênios e Contratos, Eloy Arraes; e a controladora interna, Gisele Trindade Bueno.

Cocorobó

O bairro do Cocorobó será a primeira área a ser regularizada no município através do Jurular Legal. No mês de junho foi realizado o levantamento topográfico da área para início da regularização.

Reurb

O Jurular foi criado através do Reurb. A legislação promoverá a regularização de loteamentos e núcleos urbanos e rurais informais implantados em Juruaia até o dia 22 de dezembro de 2016. O projeto de lei complementar foi apresentado pelo Poder Executivo de Juruaia e aprovado pela Câmara Municipal.

O REURB considera loteamento irregular os locais onde há divergência do projeto de loteamento aprovado e ou a ocupação desordenada do local. Poderão ser beneficiadas pela legislação, as hipóteses em que empresas loteadoras que já tenham encerrados as atividades; loteador pessoa física já falecido, independente de existência de herdeiros; ocupante que comprou imóvel de terceiro e não do loteador; imóvel onde houve alteração das dimensões da unidade imobiliária que constavam no projeto de loteamento; ocupante que possui renda inferior ao REURB-S; entre outros motivos.

 A ação inédita do governo municipal está voltada para concretização do direito à moradia, mediante procedimento e regularização sustentáveis de assentamentos urbanos ocupados por pessoas de baixa renda ou não.

 


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