A Prefeitura de Juruaia publicou nessa terça-feira (22) o Decreto Municipal nº 1.365/21 para continuidade das medidas sanitárias no funcionamento controlado das atividades econômicas no município de Juruaia para conter a transmissão comunitária de covid-19 O decreto entra em vigência nesta terça-feira (23) até o dia 30 de junho.
As principais mudanças são:
O decreto mantém as seguintes restrições:
"Todas as normas são editadas baseadas em elementos técnicos, sanitários, seguidas com o que dispõe a Deliberação do Comitê do Covid de Minas, através do programa Minas Consciente, além de normas estabelecidas pelo Comitê Covid de Juruaia, órgão deliberativo formado por representantes da sociedade, dentre eles, vereadores, médicos, enfermeiros, padre, pastor, empresários e servidores municipais. Para a efetividade do combate à proliferação do vírus, é importante cada cidadão fazer sua parte”, explicou o Procurador Geral do município de Juruaia, Gustavo Andrade.
Fiscalização e autuação
Diante das inúmeras dúvidas de comerciantes sobre as multas aplicadas referentes aos decretos da Covid-19, a Procuradoria Geral do Município de Juruaia ressalta que a pessoa ou estabelecimento multado pode apresentar defesa por escrito. Em até três dias úteis a contar da data que recebeu a autuação, se tiver recebido segunda via. Ou da data que recebeu a autuação por email ou qualquer outra forma eletrônica
A defesa deverá ser protocolada na prefeitura ou enviada pelo e-mail [email protected] Não apresentando a defesa no prazo legal ou ela sendo julgada improcedente, será enviada a autuação ao setor fiscal da Prefeitura que cadastrará e emitirá a multa.
Não sendo quitada no prazo legal, o valor da multa será inscrito na dívida ativa.
VEJA O DECRETO COMPLETO NESTE LINK.