Desde Agosto de 2020, está em vigor no município de Juruaia a Lei Complementar Municipal nº52 que transferiu responsabilidade como auxílio doença, salário-família, salário maternidade e auxílio-reclusão do FUMPREV ao Município, e aumentou alíquota de contribuição dos servidores ativos de 11% para 14%. Mas uma nova Lei Complementar Municipal aprovada em Outubro prorrogou esse desconto na folha de pagamento para 1º de janeiro de 2021.
Porém o Ministério da Previdência Social, que fiscaliza o FUMPREV, apontou irregularidade na prorrogação do desconto. Sendo assim, o município de Juruaia foi impedido de obter a Certidão de Regularização Previdenciária (CRP), pois o ajuste deveria ter sido realizado desde Agosto de 2020, já que a vigência da Lei Complementar nº 52/2020, não poderia ter sido alterada, segundo apontamento feito pelo Ministério da Previdência Social. Para solucionar o impasse, o executivo teve que realizar o pagamento da diferença referente aos meses de Agosto e Setembro, que serão descontados em 6 vezes dos servidores.
No último dia 02 de Junho, o Ministério da Previdência apontou nova irregularidade referente ao mês de Outubro de 2020, impedindo mais uma vez omunicípio de obter a CRP.
Diante desses fatos, o Município de Juruaia informa aos servidores efetivos do Poder Executivo que realizará o desconto da diferença da alíquota previdenciária referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2020 em 6 vezes, a partir do próximo mês.
A Prefeitura ainda alerta que há o risco do Ministério de Previdência Social indicar os meses de Novembro, Dezembro e 13º de 2020 como irregulares, obrigando o município a proceder o mesmo desconto.
A Prefeitura lamenta o ocorrido e solicita a compreensão de todos os servidores. O setor de RH e o Fumprev estão à disposição para dar mais esclarecimentos aos servidores.
Juruaia, 21 de junho de 2021.