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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

APÓS DELIBERAÇÃO DO COMITÊ COVID-19, PREFEITURA PUBLICA DECRETO Nº 1.357

Publicado - 8 de Junho de 2021
APÓS DELIBERAÇÃO DO COMITÊ COVID-19, PREFEITURA PUBLICA DECRETO Nº 1.357

A Prefeitura de Juruaia, após deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 publicou o decreto municipal nº 1.357. O decreto entra em vigor nesta terça-feira (08) e tem validade de quinze dias. O decreto leva em consideração o crescimento dos casos de covid- 19 na região, a ocupação dos leitos clínicos de UTI nos hospitais de referência e as decisões e decretos de outros municípios da região.

O decreto determina que o comércio em geral pode funcionar até às 20h, com capacidade de 30% da lotação máxima. Das 20h às 21h, o cliente poderá retirar o produto no balcão. Após este horário, será permitida apenas a venda por delivery.

O toque de recolher acontece das 21h às 05h do dia seguinte- tal medida tem o objetivo e evitar festas e aglomerações, que estão associadas ao aumento dos casos de Covid-19.

Academias, salões de beleza, prestadores de serviços, barbearias, autoescolas, entre outros poderão funcionar de segunda a sábado até as 20h, com 30% da capacidade. A exceção são consultórios médicos e odontológicos, que poderão exceder o horário, com agendamento de um paciente por atendimento.

As igrejas e templos religiosos poderão funcionar, qualquer dia da semana, até 20h, com capacidade de 50% do total de lotação.

Aos domingos o comércio ficará fechado. A exceção a essa regra são os açougues, padarias, farmácias, restaurantes, distribuidoras de gás, supermercados e postos de combustíveis, que poderão funcionar aos domingos até ás 14h.

Continua proibida a entrada e saída de excursões no município de Juruaia.

O decreto nº 1.357 também mantém a aplicação de multas mais severas e outras regras previstas no decreto anterior, como o uso máscaras de forma correta, inclusive em vias públicas é obrigatório; a proibição de realização de festas, eventos, confraternizações, comemorações, locações e empréstimos de imóveis para esses fins; proibição do consumo de bebida alcoólica em vias públicas e praças e também as aglomerações de pessoas na zona urbana e também na zona rural.

Veja o decreto completo neste link.


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