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JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CONCEDE LIMINAR FAVORÁVEL E IRREGULARIDADE NO NOME DO MUNICÍPIO DE JURUAIA DEVE SER RETIRADO DO CAUC

Publicado - 24 de Maio de 2021
JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CONCEDE LIMINAR FAVORÁVEL E IRREGULARIDADE NO NOME DO MUNICÍPIO DE JURUAIA DEVE SER RETIRADO DO CAUC

Na última sexta-feira (21), o juiz federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso concedeu liminar favorável à Prefeitura de Juruaia para retirada de irregularidade no nome do município do CAUC. A inclusão do nome da cidade no sistema aconteceu depois que o município não aplicou o mínimo previsto pela Constituição Federal na Educação, em 2020. O investimento, que deveria ser de 25%, foi de 23,59% no ano passado.

Na decisão, o juiz federal entendeu que a atual gestão não pode ser penalizada pelos atos da gestão anterior. A decisão do juiz prevê que a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) têm até cinco dias para retirar o nome de Juruaia do CAUC.

CAUC

O CAUC é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal, pelos entes federativos, seus órgãos e entidades, e pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).

A inclusão do nome do município no sistema do CAUC  vem prejudicando Juruaia na celebração de empréstimo no valor e R$ 1,7 milhão para a aquisição de caminhões. Com a exclusão, o município pode celebrar esse convênio e também receber emendas parlamentares.


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