O Prefeito Municipal de Juruaia / MG, considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 1.588 de 14 de fevereiro de 2023 e a Repercussão Geral do Tema nº 1.130, do STF, COMUNICA que:
A partir de 15 de março de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção do Imposto de Renda em seus pagamentos.
Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa e no Decreto Municipal nº 1.588/2023 quanto ao Imposto de Renda.
Portanto, reforçamos aos credores, pessoas físicas e jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de bens ou serviços, inclusive obras, que observem, para fins de retenção do IRRF a partir de 15 de março de 2023, as alíquotas constantes na Instrução Normativa nº 1.234 de 2012, da Receita Federal do Brasil.
ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/ MEI não estarão sujeitas à retenção do IR.
Acesse aqui o Decreto Municipal n° 1.588/2023.
Acesse aqui a IN RBF 1.234/2012.