Os dados do gráfico acima são registros do SINAN (Sistema de Informações de Agravos de Notificação). Representam informações registradas do período de 01 de Janeiro de 2022 ao dia 10 de outubro de 2022, do município de Juruaia. As barras indicam a quantidade de notificações existentes em cada mês. Como exemplo, no
Mês de abril, houve duas notificações de violência doméstica e mais uma notificação de autoextermínio.
A violência doméstica é configurada por todo tipo de violência que é praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar comum, podendo acontecer entre pessoas com laços de sangue como (pais e filhos) ou unidas de forma civil como (marido e esposa) ou (genro e sogra).
EXISTEM VÁRIOS TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
• Violência psicológica: é aquela subjetiva e difícil de ser detectada de primeira pela sociedade. Nesse tipo de violência, o agressor maltrata a vítima por meio de constrangimentos, ameaças, manipulações, ataques de ciúmes… Como resultado, tem-se a diminuição da autoestima da vítima, podendo causar doenças emocionais como depressão, ansiedade e síndrome do pânico.
• Violência física: é a forma mais visível e conhecida de violência. Costuma ocorrer como o estopim do acúmulo de uma série de agressões psicológicas.
• Violência sexual: ocorre quando o agressor pratica relações sexuais sem o consentimento da vítima. Representa bastante as questões de gênero por, normalmente, envolver a agressão do homem para com a mulher. O abuso sexual infantil, infelizmente, também é uma forma de violência sexual corriqueira dentro dos lares, justamente pela relação de superioridade entre agressor e vítima.
• Violência patrimonial: caracteriza-se pela proibição do acesso aos bens, direitos e recursos financeiros da própria pessoa. Embora seja mais conhecida em relações afetivas, esse tipo de violência também costuma ocorrer bastante com idosos.
• Violência moral: diz respeito à agressão sobre a integridade e conduta da vítima. Pode envolver calúnia, atos de difamação, exposição e injúria.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
*Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
*SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação.