A Prefeitura de Juruaia, através da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Departamento de Cadastro e Fiscalização, solicita a colaboração dos proprietários de terrenos no município, para que realizem a manutenção e limpeza de seus lotes. De acordo com a Lei Complementar nº 72, sancionada no último dia 23 de março, pelo Prefeito Celsinho, alterando alguns trechos da Lei Complementar nº 01/2009: “é de obrigação do proprietário, compromissário, comprador, locatário ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos no Município de Juruaia, manter em condições de higiene que impeçam a proliferação de pragas e doença, mantendo terrenos limpos, capinados ou roçados. Nos loteamentos, enquanto não apresentado ao município o registro de imóveis transferidos, permanecerá para o loteador a responsabilidade integral pelo cumprimento da lei”, diz a Lei.
O Fiscal de Tributos e Posturas está realizando o levantamento dos terrenos baldios que apresentam riscos para a população e notificando os seus respectivos proprietários para que façam a limpeza no prazo máximo de 30 dias.
“Pedimos a colaboração dos proprietários quanto à limpeza de seus terrenos, pois além de deixar nossa cidade ainda mais bonita, colaboramos também com a saúde pública. Lembrando que são aproximadamente 2.000 terrenos na cidade, e muitas das vezes o fiscal não consegue localizar o proprietário, porém, isso não significa que os terrenos ficarão sujos. A Prefeitura realizará a limpeza, mas os proprietários poderão receber multa e também arcar com o serviço realizado”, informou o Fiscal de Tributos e Posturas, Celino Menezes.
Veja a Lei Complementar n ° 72 na íntegra neste link: https://www.juruaia.cam.mg.gov.br/transparencia/leis/439c117a4c3e8d49ec5e4c0aecbd4c02.pdf